Atos Lesivos
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
Nossa Política e procedimento
- Limitar-se a oferecer pareceres técnicos quando solicitado por meio documentado sem estabelecer preferências;
- Contribuir, quando solicitado por meio documentado, com informações que agreguem valor real ao projeto executivo;
- Ao participar de reuniões com a entidade pública licitante, seja pré-licitação, abertura de propostas, assinatura de contrato, aditivos ao contratado e de revisões estratégicas, prorrogações e renovações, sempre documentar cada encontro quer por meio de atas de reuniões e/ou fotos e outros meios;
- Determinar quais funcionários podem representar a empresa e manter relacionamentos relativos aos negócios com a entidade pública e seus agentes públicos, e, em cada caso e situação, quais as suas autonomias.
O que fazemos
A Mevato identifica essas possibilidades de risco, com baixo agravo, já que a sua estrutura de políticas e procedimentos estão ordenadas para mitigar consideravelmente qualquer possibilidade de atos de improbidade através do documento: PO Doc 02 Licitação, que é do conhecimento de todos os envolvidos no processo de Licitação e que estão devidamente treinados e monitorados – – CE Doc 02 Relacionamento com Entes Públicos
Atos Lesivos
O contato com agentes públicos nessa situação pode levar funcionários ou terceiros a oferecer vantagens indevidas, ou ceder a solicitações, com o intuito de influenciar o resultado da fiscalização.
Nossa Política e procedimento
- Oferecer, sem resistência, todas as informações e documentações solicitadas;
- Estar acompanhado por mais um funcionário durante a inspeção;
- Documentar a reunião de inspeção: Ata de Reunião e registro fotográfico.
O que fazemos
A Mevato, na busca de equalizar esse relacionamento, estabelece, através dessas políticas, o meio adequado para o relacionamento com agentes públicos – CE Doc 02 Relacionamento com Entes Públicos.
Atos Lesivos
O contato com agentes públicos nessa situação pode levar funcionários ou terceiros a oferecer vantagens indevidas, ou ceder a solicitações, com o intuito de influenciar o resultado da fiscalização
Nossa Política e procedimento
- Oferecer, sem resistência, todas as informações e documentações solicitadas;
- Estar acompanhado por mais um funcionário durante a inspeção;
- Documentar a reunião de inspeção: Ata de Reunião e registro fotográfico.
O que fazemos
A Mevato, na busca de equalizar esse relacionamento, estabelece, através dessas políticas, o meio adequado para o relacionamento com agentes públicos – CE Doc 02 Relacionamento com Entes Públicos.
Atos Lesivos
- Ao contratar agentes públicos, a empresa deve ter especial diligência para verificar se a escolha foi feita em razão do acúmulo de conhecimento do agente público e com o intuito de prover aconselhamento técnico às decisões da empresa.
- Procedimentos adicionais podem ser estipulados para verificar se a remuneração estabelecida está condizente com a qualidade e relevância do serviço prestado pelo agente público, de forma a evitar que algum pagamento indevido esteja sendo dissimulado como prestação de serviço.
- A empresa deve também verificar se o agente público pode, de fato, ser contratado, de acordo com a regulação de conflito de interesses.
Nossa política e procedimento
- Solicitar dados pessoais e curriculares do agente público com comprovação de conhecimento técnico procurado pela empresa;
- Pesquisar e registrar os valores médios de remuneração ao serviço em tela;
- Não contratar familiares, sócios etc. de agentes públicos quando não ficar constatada a notoriedade do saber que seja compatível com o serviço em tela;
- Observar a regulação de conflito de interesses ao contratar, rejeitando tal procedimento quando de evidências objetivas.
O que fazemos
A Mevato, na busca de equalizar esse relacionamento, estabelece, através dessas políticas, o meio adequado para o relacionamento com agentes públicos – CE Doc 02 Relacionamento com Entes Públicos.
Atos Lesivos
- Afastar a possibilidade de ao contratar um ex-agente público de ter sido feita uma promessa anterior e dissimulada como prestação de serviço
Nossa política e procedimento
- Na eventual contratação de ex-agente público, a empresa deve verificar se ele não está obrigado a cumprir um período de afastamento do setor em que atuava quando era servidor ou empregado público (quarentena).
- Procedimentos adicionais podem ser estipulados para verificar se a remuneração estabelecida está condizente com a qualidade e relevância do serviço prestado, de forma a evitar que uma promessa anterior de vantagem indevida – feita enquanto o agente estava em exercício – esteja sendo dissimulada como prestação de serviço.
O que fazemos
A Mevato, na busca de equalizar esse relacionamento, estabelece, através dessas políticas, o meio adequado para o relacionamento com agentes públicos – CE Doc 02 Relacionamento com Entes Públicos.
Atos Lesivos
- O oferecimento de cortesias a agente público ou pessoas a ele relacionadas pode ser caracterizado como pagamento de vantagem indevida.
- É recomenda muita cautela com a oferta e o pagamento de hospitalidades, brindes e presentes a agentes públicos, pois podem ser entendidos, a depender da situação, como uma vantagem indevida, não somente pela Lei nº 12.846/2013, mas também por outras legislações.
Nossa política e procedimento
- A Política da Mevato não prevê a prática de oferecimento de hospitalidades, brindes e presentes;
- Nos casos excepcionais, em campanhas de mercado e fortalecimento de imagem, poderá com a autorização expressa da Diretoria ser desenvolvida ações de mercado com essa finalidade, ficando estabelecido o que se segue:
- As estratégias devem ser claras, bem como seus objetivos, documentadas e com conhecimento de todos os envolvidos;
- O prazo de início e término devem ser os suficientemente declarados;
- Os objetos, meio de divulgação, devem levar impressa a logomarca da empresa;
- O valor de cada unidade, objeto da divulgação, não deve ser superior a R$ 100,00;
- A distribuição deve ser plural e impessoal;
- A frequência não deve se repetir num mesmo ano;
- Registrar em meio fotográfico a distribuição;
O que fazemos
A Mevato, na busca de equalizar esse relacionamento, estabelece, através dessas políticas, o meio adequado para o relacionamento com agentes públicos – CE Doc 02 Relacionamento com Entes Públicos.
Atos Lesivos
- A distribuição de patrocínios e doações pode servir como meio para camuflar o pagamento de vantagem indevida a agente público. Por isso, é essencial que a empresa conheça as instituições e pessoas que recebem esses benefícios, esteja atenta para seus eventuais vínculos com agentes públicos e acompanhe com muita atenção o resultado dessas práticas
Nossa política e procedimento
- A Mevato, na busca de equalizar esse relacionamento, estabelece que não poderão ser feitas contribuições beneficentes, patrocínios e doações em troca de favores de Agentes Públicos, mesmo que a favorecida seja uma instituição beneficente idônea, pois poderão vir a ser caracterizadas como benefícios aos Agentes Públicos ou aos seus parentes.
Contribuições a causas Beneficentes e Políticas
- Pedidos de contribuição a causas beneficentes devem ser feitos por escrito, por pessoa jurídica, com objetivo específico e valor requisitado, para que sejam cuidadosamente analisados e submetidos à aprovação da Diretoria da empresa.
- Todas as contribuições ou doações para partidos políticos, campanhas políticas e/ou candidatos a cargos públicos estão proibidas conforme as determinações legais vigentes
Patrocínios
- Todos os patrocínios deverão estar baseados em contratos entre a Mevato e a instituição beneficiada, mediante processo interno de análise, aprovação e formalização.
O que fazemos
A Mevato, na busca de equalizar esse relacionamento, estabelece, através dessas políticas, o meio adequado para o relacionamento com agentes públicos – CE Doc 02 Relacionamento com Entes Públicos.