RELACIONAMENTO COM OS ENTES PÚBLICOS

O artigo 5º da Lei nº 12.846/20133 traz diversos atos lesivos à administração pública que dizem respeito especificamente ao que abordamos logo após.

E a Mevato Construções e Comércio traça as seguintes diretrizes com o objetivo de mitigar e afastar todas as possibilidades de ilícitos no relacionamento com Entes Públicos, Fornecedores e nossos clientes em geral:

– Art. 5º da Lei 12.846/2013, Constituem atos lesivos à administração pública:

Atos Lesivos

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou

g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;

Nossa Política e procedimento

  • Limitar-se a oferecer pareceres técnicos quando solicitado por meio documentado sem estabelecer preferências;
  • Contribuir, quando solicitado por meio documentado, com informações que agreguem valor real ao projeto executivo;
  • Ao participar de reuniões com a entidade pública licitante, seja pré-licitação, abertura de propostas, assinatura de contrato, aditivos ao contratado e de revisões estratégicas, prorrogações e renovações, sempre documentar cada encontro quer por meio de atas de reuniões e/ou fotos e outros meios;
  • Determinar quais funcionários podem representar a empresa e manter relacionamentos relativos aos negócios com a entidade pública e seus agentes públicos, e, em cada caso e situação, quais as suas autonomias.

O que fazemos

A Mevato identifica essas possibilidades de risco, com baixo agravo, já que a sua estrutura de políticas e procedimentos estão ordenadas para mitigar consideravelmente qualquer possibilidade de atos de improbidade através do documento: PO Doc 02 Licitação, que é do conhecimento de todos os envolvidos no processo de Licitação e que estão devidamente treinados e monitorados – – CE Doc 02 Relacionamento com Entes Públicos

Atos Lesivos

O contato com agentes públicos nessa situação pode levar funcionários ou terceiros a oferecer vantagens indevidas, ou ceder a solicitações, com o intuito de influenciar o resultado da fiscalização.

Nossa Política e procedimento

  • Oferecer, sem resistência, todas as informações e documentações solicitadas;
  • Estar acompanhado por mais um funcionário durante a inspeção;
  • Documentar a reunião de inspeção: Ata de Reunião e registro fotográfico.

O que fazemos

A Mevato, na busca de equalizar esse relacionamento, estabelece, através dessas políticas, o meio adequado para o relacionamento com agentes públicos – CE Doc 02 Relacionamento com Entes Públicos.

Atos Lesivos

O contato com agentes públicos nessa situação pode levar funcionários ou terceiros a oferecer vantagens indevidas, ou ceder a solicitações, com o intuito de influenciar o resultado da fiscalização

Nossa Política e procedimento

  • Oferecer, sem resistência, todas as informações e documentações solicitadas;
  • Estar acompanhado por mais um funcionário durante a inspeção;
  • Documentar a reunião de inspeção: Ata de Reunião e registro fotográfico.

O que fazemos

A Mevato, na busca de equalizar esse relacionamento, estabelece, através dessas políticas, o meio adequado para o relacionamento com agentes públicos – CE Doc 02 Relacionamento com Entes Públicos.

Atos Lesivos

  • Ao contratar agentes públicos, a empresa deve ter especial diligência para verificar se a escolha foi feita em razão do acúmulo de conhecimento do agente público e com o intuito de prover aconselhamento técnico às decisões da empresa.
  • Procedimentos adicionais podem ser estipulados para verificar se a remuneração estabelecida está condizente com a qualidade e relevância do serviço prestado pelo agente público, de forma a evitar que algum pagamento indevido esteja sendo dissimulado como prestação de serviço.
  • A empresa deve também verificar se o agente público pode, de fato, ser contratado, de acordo com a regulação de conflito de interesses.

Nossa política e procedimento

  • Solicitar dados pessoais e curriculares do agente público com comprovação de conhecimento técnico procurado pela empresa;
  • Pesquisar e registrar os valores médios de remuneração ao serviço em tela;
  • Não contratar familiares, sócios etc. de agentes públicos quando não ficar constatada a notoriedade do saber que seja compatível com o serviço em tela;
  • Observar a regulação de conflito de interesses ao contratar, rejeitando tal procedimento quando de evidências objetivas.

O que fazemos

A Mevato, na busca de equalizar esse relacionamento, estabelece, através dessas políticas, o meio adequado para o relacionamento com agentes públicos – CE Doc 02 Relacionamento com Entes Públicos.

Atos Lesivos

  • Afastar a possibilidade de ao contratar um ex-agente público de ter sido feita uma promessa anterior e dissimulada como prestação de serviço

Nossa política e procedimento

  • Na eventual contratação de ex-agente público, a empresa deve verificar se ele não está obrigado a cumprir um período de afastamento do setor em que atuava quando era servidor ou empregado público (quarentena).
  • Procedimentos adicionais podem ser estipulados para verificar se a remuneração estabelecida está condizente com a qualidade e relevância do serviço prestado, de forma a evitar que uma promessa anterior de vantagem indevida – feita enquanto o agente estava em exercício – esteja sendo dissimulada como prestação de serviço.

O que fazemos

A Mevato, na busca de equalizar esse relacionamento, estabelece, através dessas políticas, o meio adequado para o relacionamento com agentes públicos – CE Doc 02 Relacionamento com Entes Públicos.

Atos Lesivos

  • O oferecimento de cortesias a agente público ou pessoas a ele relacionadas pode ser caracterizado como pagamento de vantagem indevida.
  • É recomenda muita cautela com a oferta e o pagamento de hospitalidades, brindes e presentes a agentes públicos, pois podem ser entendidos, a depender da situação, como uma vantagem indevida, não somente pela Lei nº 12.846/2013, mas também por outras legislações.

Nossa política e procedimento

  • A Política da Mevato não prevê a prática de oferecimento de hospitalidades, brindes e presentes;
  • Nos casos excepcionais, em campanhas de mercado e fortalecimento de imagem, poderá com a autorização expressa da Diretoria ser desenvolvida ações de mercado com essa finalidade, ficando estabelecido o que se segue:
  1.  As estratégias devem ser claras, bem como seus objetivos, documentadas e com conhecimento de todos os envolvidos;
  2. O prazo de início e término devem ser os suficientemente declarados;
  3. Os objetos, meio de divulgação, devem levar impressa a logomarca da empresa;
  4. O valor de cada unidade, objeto da divulgação, não deve ser superior a R$ 100,00;
  5. A distribuição deve ser plural e impessoal;
  6. A frequência não deve se repetir num mesmo ano;
  7. Registrar em meio fotográfico a distribuição;

O que fazemos

A Mevato, na busca de equalizar esse relacionamento, estabelece, através dessas políticas, o meio adequado para o relacionamento com agentes públicos – CE Doc 02 Relacionamento com Entes Públicos.

Atos Lesivos

  • A distribuição de patrocínios e doações pode servir como meio para camuflar o pagamento de vantagem indevida a agente público. Por isso, é essencial que a empresa conheça as instituições e pessoas que recebem esses benefícios, esteja atenta para seus eventuais vínculos com agentes públicos e acompanhe com muita atenção o resultado dessas práticas

Nossa política e procedimento

  • A Mevato, na busca de equalizar esse relacionamento, estabelece que não poderão ser feitas contribuições beneficentes, patrocínios e doações em troca de favores de Agentes Públicos, mesmo que a favorecida seja uma instituição beneficente idônea, pois poderão vir a ser caracterizadas como benefícios aos Agentes Públicos ou aos seus parentes.

Contribuições a causas Beneficentes e Políticas

  • Pedidos de contribuição a causas beneficentes devem ser feitos por escrito, por pessoa jurídica, com objetivo específico e valor requisitado, para que sejam cuidadosamente analisados e submetidos à aprovação da Diretoria da empresa.
  • Todas as contribuições ou doações para partidos políticos, campanhas políticas e/ou candidatos a cargos públicos estão proibidas conforme as determinações legais vigentes

Patrocínios

  • Todos os patrocínios deverão estar baseados em contratos entre a Mevato e a instituição beneficiada, mediante processo interno de análise, aprovação e formalização.

O que fazemos

A Mevato, na busca de equalizar esse relacionamento, estabelece, através dessas políticas, o meio adequado para o relacionamento com agentes públicos – CE Doc 02 Relacionamento com Entes Públicos.

DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA e DO RELACIONAMENTO COM ENTES PÚBLICOS

A MEVATO Construções e Comércio poderá ser responsabilizada objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, por atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

A responsabilidade da MEVATO Construções e Comércio não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes, administradores ou de qualquer colaborador, autor, coautor ou participe do ato ilícito.

Violações aos preceitos anticorrupção podem resultar em severas sanções administrativas e penalidades civis e criminais, aplicadas isolada ou cumulativamente, quais sejam:

a) Para os colaboradores

· Advertência verbal ou escrita.

· Suspensão temporária do contrato de trabalho.

· Rescisão do contrato de trabalho.

· Responsabilização civil e/ou criminal.

b) Para a Empresa

• Ampla divulgação da decisão em meios de comunicação, incluindo o sítio eletrônico da empresa sancionada, implicando em severo risco reputacional a MEVATO Construções e Comércio.

· Cabe salientar que a aplicação de sanções não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.

· Importante esclarecer que a existência de um Programa de Integridade efetivo na instituição, cujo este conjunto de políticas faz parte, é o maior fator redutor do percentual de multa aplicável.

Este Código de Ética e Conduta entra em vigor a partir de 10 de Janeiro de 2020.