MEVATO CONSTRUÇÕES E COMERCIO

MEVATO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.

Doc. 4.1 | Versão 02 – 10/07/2024

Atualização: Direitos Humanos e Ambiente de Trabalho

1. Introdução

A MEVATO acredita que a prática dos princípios éticos fortalece sua presença no mercado e promove um ambiente justo e eficiente. Este Código deve ser seguido por todos os colaboradores e parceiros.

2. Direitos Humanos e Ambiente de Trabalho

O colaborador deve:

  • Respeitar a todos
  • Ser honesto em suas relações
  • Cultivar relações amigáveis
  • Repudiar a homofobia
  • Combater o racismo
  • Não permitir violência contra a mulher

O colaborador não deve:

  • Constranger ou ameaçar colegas
  • Fazer brincadeiras ofensivas ou usar palavrões
  • Realizar campanhas políticas ou religiosas no trabalho

3. Responsabilidade Social e Meio Ambiente

A MEVATO não tolera trabalho infantil ou forçado e espera atuação responsável dos colaboradores.

O colaborador deve:

  • Apoiar ações sociais
  • Respeitar os direitos humanos
  • Comunicar incidentes ambientais

O colaborador não deve:

  • Desrespeitar pessoas ou comunidades
  • Utilizar ou permitir trabalho infantil ou forçado

4. Clientes

O colaborador deve:

  • Relacionar-se com ética e transparência
  • Atender às necessidades do cliente com clareza

O colaborador não deve:

  • Mentir ou agir de má-fé
  • Aceitar acordos que comprometam a ética

5. Fornecedores e Empresas Terceirizadas

O colaborador deve:

  • Agir com legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência

O colaborador não deve:

  • Priorizar interesses pessoais em detrimento da empresa
  • Facilitar ações que prejudiquem a empresa

6. Registros Contábeis e Financeiros

A MEVATO mantém registros contábeis conforme a legislação vigente.

O colaborador deve:

  • Garantir que os registros reflitam a realidade
  • Realizar controles conforme a legislação

7. Descumprimento do Código

Sanções podem ser aplicadas à empresa e aos colaboradores em caso de violação, incluindo:

  • Advertência verbal ou escrita
  • Suspensão ou rescisão do contrato
  • Responsabilização civil e/ou criminal
  • Divulgação pública da decisão
  • Obrigação de reparação do dano

Um Programa de Integridade efetivo pode reduzir penalidades aplicáveis.

Brasília, 11 de julho de 2024

Luiz Afonso Delgado Assad
Sócio Diretor