MEVATO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
Doc. 4.1 | Versão 02 – 10/07/2024
Atualização: Direitos Humanos e Ambiente de Trabalho
1. Introdução
A MEVATO acredita que a prática dos princípios éticos fortalece sua presença no mercado e promove um ambiente justo e eficiente. Este Código deve ser seguido por todos os colaboradores e parceiros.
2. Direitos Humanos e Ambiente de Trabalho
O colaborador deve:
- Respeitar a todos
- Ser honesto em suas relações
- Cultivar relações amigáveis
- Repudiar a homofobia
- Combater o racismo
- Não permitir violência contra a mulher
O colaborador não deve:
- Constranger ou ameaçar colegas
- Fazer brincadeiras ofensivas ou usar palavrões
- Realizar campanhas políticas ou religiosas no trabalho
3. Responsabilidade Social e Meio Ambiente
A MEVATO não tolera trabalho infantil ou forçado e espera atuação responsável dos colaboradores.
O colaborador deve:
- Apoiar ações sociais
- Respeitar os direitos humanos
- Comunicar incidentes ambientais
O colaborador não deve:
- Desrespeitar pessoas ou comunidades
- Utilizar ou permitir trabalho infantil ou forçado
4. Clientes
O colaborador deve:
- Relacionar-se com ética e transparência
- Atender às necessidades do cliente com clareza
O colaborador não deve:
- Mentir ou agir de má-fé
- Aceitar acordos que comprometam a ética
5. Fornecedores e Empresas Terceirizadas
O colaborador deve:
- Agir com legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência
O colaborador não deve:
- Priorizar interesses pessoais em detrimento da empresa
- Facilitar ações que prejudiquem a empresa
6. Registros Contábeis e Financeiros
A MEVATO mantém registros contábeis conforme a legislação vigente.
O colaborador deve:
- Garantir que os registros reflitam a realidade
- Realizar controles conforme a legislação
7. Descumprimento do Código
Sanções podem ser aplicadas à empresa e aos colaboradores em caso de violação, incluindo:
- Advertência verbal ou escrita
- Suspensão ou rescisão do contrato
- Responsabilização civil e/ou criminal
- Divulgação pública da decisão
- Obrigação de reparação do dano
Um Programa de Integridade efetivo pode reduzir penalidades aplicáveis.
Brasília, 11 de julho de 2024
Luiz Afonso Delgado Assad
Sócio Diretor